Passado as festas Procon alerta sobre a queima de estoque de janeiro

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O mês de janeiro é uma excelente oportunidade de comprar para quem economizou e esperou passar as ofertas das compras de fim de ano. O Procon Campos verificou que várias lojas já entraram em promoção com o objetivo de liquidar os estoques restantes do mês de dezembro. Segundo a Secretária executiva do Procon Campos Drª. Rosangela Tavares as promoções variam de 10 a até 80%, nos mais variados produtos e setores de compras, desde a roupas e calçados até mesmo aos supermercados. “Isto ocorre por que nesta época do ano o movimento no comércio da cidade tende a cair, devido a maioria dos consumidores passarem férias de verão nas praias. Além de liquidar estoque, as promoções têm por objetivo também, atrair os consumidores, para que na baixa temporada, os fornecedores possam manter as vendas aquecidas”, explica Drª Rosangela.

Nas liquidações do setor alimentício, foi verificado até mesmo a oferta de dois produtos do mesmo teor, pelo preço de apenas um! Ao avaliar estas ofertas, verifique:

- Data de validade;

- Integridade das embalagens;

- Temperatura e coloração (nos casos dos produtos comprados congelados);

A Secretária fornece ainda, dicas valiosas para quem deseja aproveitar as promoções sem ter dor de cabeça:

- Antes de tudo, avalie sua necessidade, não se deixe levar por promoções que parecem irresistíveis, verifique se realmente é necessário adquirir o produto que pensa em comprar.

- PESQUISE! Visto que os descontos variam, é bom pesquisar os estabelecimentos em promoção, pois além de haver o mesmo produto com preços diferentes, o consumidor poderá ainda encontrar um produto da mesma espécie e de melhor qualidade, com o preço praticamente compatível.

- Tenha ciência de que o início de ano vem acompanhado de muitas despesas, IPVA, IPTU, Material escolar, matrícula de faculdade, entre outras. Procure não esgotar suas reservas!


- IMPORTANTÍSSIMO é ter atenção nas compras a perder de vista, tendo em mente conquistar os consumidores, os fornecedores estão aumentando os prazos para pagamentos em cartões de crédito, cuidado com este fator, pois a promoção poderá valer a pena somente se o produto for pago à vista.

TROCA DE PRODUTOS

Drª. Rosangela alerta: “A liquidação não exime a responsabilidade de quem vende. O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor dê garantia mesmo se o produto estiver em liquidação Artigo 12, 18 e 19 do CDC. Os eventuais defeitos em produtos de mostruário que forem vendidos devem estar ostensivamente descritos e informados ao consumidor. Dessa forma a loja se isenta da obrigação de troca ou reparo. Ao comprar tais produtos o consumidor deve exigir que o fornecedor faça constar na nota fiscal do produto os defeitos apresentados pelos mesmos.

Os vícios toleráveis incorrem uma roupa descosturada, um móvel riscado, um eletrodoméstico arranhando, porém, tenha cuidado, nunca compre um produto com um vício que comprometa sua funcionalidade, pois deve ser oferecida ao consumidor uma garantia no caso da mesma.

Condições diferentes praticadas habitualmente pelas lojas, como a não montagem de móveis na residência do consumidor e frete não incluso, devem estar OSTENSIVAMENTE destacados em panfletos publicitários.

OFERTA E PRODUTO

A negociação só se concretiza quando ambas as partes, consumidor e fornecedor cumprem o acordo estabelecido. Se a loja não cumprir a oferta veiculada, o consumidor poderá reclamar junto ao PROCON portando o anúncio, ou catálogo com a oferta. Lembrando também, que ao consumidor que compra no próprio estabelecimento, não cabe o arrependimento, tendo ele também que cumprir com o acordo de compra.

O PRODUTO

Os produtos devem ser testados no ato da compra, pois alguns estabelecimentos não trocam produtos de promoção.

No caso de comprar com entrega posterior, verifique o produto assim que o mesmo for recebido afim de evitar eventuais transtornos. Exija nota fiscal. Assim que receber o produto verifique se o mesmo porta manual de instrução, na língua portuguesa e o documento de garantia.

GARANTIA

O prazo de garantia legal para vícios de fácil constatação é de 30 dias para bens não duráveis (descartáveis) e 90 dias para bens duráveis (roupas, calçados, geladeira, fogão, eletrodomésticos em geral). Esta garantia pode ser maior, por ato do fornecedor, conforme o manual dos produtos. Os vícios de fácil constatação são os vícios de fácil de visualização ou ausentes nos produtos, como por exemplo, um micro-ondas vendido sem o prato giratório, ou com partes externas arranhadas. Já os chamados vícios ocultos são aqueles que o consumidor não percebe facilmente, como falhas no motor ou na parte interna de um produto. Estes problemas são constatados por técnicos e é a partir desse momento que começa a contar o prazo para reclamar.

“O prazo do fabricante para reparar o produto é de 30 dias, caso ele não cumpra está obrigado a trocar o produto ou a devolver o dinheiro. O consumidor ainda pode pedir reparação de danos via judicial”, ressalta Drª Rosangela Tavares.

SUPERENDIVIDAMENTO

A Secretária do Procon/Campos mostra-se muito preocupada com essa questão, visto que um dos índices mais altos de procura de atendimento, é por motivo de renegociação de dívidas de cartões de crédito e empréstimos. As compras por impulso devem ser evitadas. Os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Materiais publicitários ajudam a pesquisa de preço. Avalie seu orçamento com cuidado e evite ficar endividado pagando juros altos. Tomando tais medidas o consumidor evitará passar o ano todo apertado em dívidas.

Em caso de qualquer problema, dúvida ou demais esclarecimentos, procure o Procon Campos das 8:00 às 17:00 ou envie sua pergunta para faleconosco@procon.campos.rj.gov.br Acesse também nosso site www.procon.campos.rj.gov.br

Ascom/ProconCampos

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