Lei nº 10.947/201 Art. 12 - atenção! Golpe usando o nome da empresa Mastercard.

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Cuidado! Embora a internet nos proporcione agilidade e praticidade usar a rede de computadores requer muita atenção, principalmente no que tange a transações financeiras. O comércio eletrônico é o futuro, não há como fugir disso. E para que o internauta não seja lesado surgi à necessidade da aplicação de regras básicas para garantir sua segurança.

Se tratando de negócios por mais correto que possa parecer jamais clique em links com mensagens objetivas. Grandes empresas dificilmente lhe mandarão e-mail solicitando cadastro ou renovação do mesmo sem lhe consultar primeiro.

As estratégias dos golpistas estão evoluindo, mas a tática é mesma. Afinal nenhum código malicioso se instalará em seu computador sem que você o execute. Portanto sempre desconfie desses e-mails que o obrigam a preencher algum cadastro. Em caso de dúvidas entre imediatamente em contato com a empresa antes de tomar qualquer atitude.

Confira abaixo o texto, muito bem redigido para atrair o usuário.

Devido à nova lei nº 10.947/201 Art. 12 foi estipulado um prazo de 30 dias para as empresas de cartão de crédito se adequarem às novas regras do Banco Central. para evitar transtornos aos seus clientes a MASTERCARD pede que todos atualizem seus dados imediatamente.

Às novas regras visam maximizar o nivel de segurança dos Cartões de Crédito e Débito da mesma forma evitando novas modalidades de fraudes constatadas recentemente.

Por medida de segurança, caso não efetue o recadastramento, ao tentar utilizar o seu cartão MASTERCARD suas compras poderão nao ser aprovada devido aos novos limites estabelecidos para cartões não recadastrados no nosso sistema.
Para cadastrar basta acessar o link abaixo e seguir as instruções.
Em caso de dúvida, entre em contato com a central de relacionamentos MASTERCARD, pelo email atendimento@mastercard.com.br de Segunda à Sexta Feira das 07:00hs às 20:30hs

Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a cooperação

Por: Washington Luiz.

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