Açougues e supermercados que não informarem a procedência da carne serão punidos como prevê a lei 5.936/11.

Reprodução-Origem dos produtos.
Os açougues e supermercados terão que expor, em local visível, o nome, telefone e endereço do frigorífico fornecedor. A Lei 5.936/11 publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (5).

Segundo o deputado Wagner Montes autor da medida, a regra inviabilizará a existência de alguns matadouros clandestinos. "Não dá para acabar com eles, isso é utopia, mas dá para reduzir esses pontos clandestinos que colocam a saúde da população em risco", afirmou o deputado.

Que ainda chamou a atenção para o caráter informativo da norma. "O comércio dará transparência à compra, o que favorece os bons comerciantes e também os clientes", afirma. O descumprimento acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (de multa à imposição de contrapropaganda).

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). 

MomentoVerdadeiro/com informações Fernanda Galvão/Subdiretora-geral  da Diretoria de Comunicação Social  da Alerj

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