“Cliente barrado de comprar uma lata de refrigerante, ganhou 1.000 reais do estabelecimento”.

Aconteceu, virou notícia! Cliente ganha mil reais de indenização de um estabelecimento em Macaé.

(Momento Verdadeiro)
O cliente queria apenas comprar uma lata de coca-cola usando seu cartão de crédito. O valor do refrigerante gira em torno de R$ 2,50. Mas infelizmente naquele dia por volta de 10h da noite, o caixa rejeitou o pagamento.

O funcionário desse estabelecimento disse ao cliente que o patrão tinha fixado um valor mínimo para compra no cartão, o que é ilegal. Podendo o proprietário está cometendo dois crimes contra o consumidor:

1º - negar a venda a pronto pagamento, a quem se dispõe pagar.

2º - venda casada, na qual o consumidor é obrigado a levar outros produtos para totalizar determinado valor.

Bom! Nesse caso o cliente conhecendo seu direito não foi lesado e ainda ganhou R$ 1.000,00 de indenização.

Atenção! Resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor avalia como irregular os acréscimos de preço nas compras feitas com cartão de crédito. Para o órgão, essas transações seriam caracterizadas como compras à vista, tanto no caso do débito (Visa Electron e Maestro) como para os pagamentos em parcela única nos cartões de crédito.

Por: Washington Luiz .

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