Como Aumentar o Pace na Corrida após os 50 Anos: Dicas para Melhorar seu Ritmo

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Introdução: O Desafio de Melhorar o Pace na Corrida após os 50 Correr após os 50 anos pode ser uma experiência incrível, mas muitos corredores veteranos enfrentam o desafio de como aumentar o pace sem sobrecarregar o corpo. Se você já se perguntou "como melhorar meu ritmo de corrida?" ou "como correr mais rápido depois dos 50?" , este post foi feito para você. Aqui, vamos explorar estratégias eficazes para aumentar o pace na corrida , desde ajustes no treinamento até cuidados com a recuperação. Se o seu objetivo é melhorar a velocidade na corrida ou simplesmente manter um ritmo mais constante , continue lendo! 1. Entendendo o Pace: O Que Ele Representa para Corredores 50+ Antes de falarmos sobre como aumentar o pace na corrida , é importante entender o que ele significa. O pace é o tempo que você leva para percorrer um quilômetro (min/km) e é um dos indicadores mais usados para medir a evolução na corrida. Para corredores acima dos 50 anos, melhora...

Universidade Estácio de Sá não poderá mais cobrar tarifa por emissão de boleto bancário.

(DIVULGAÇÃO)
A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital concedeu liminar determinando que a Universidade Estácio de Sá (Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá) se abstenha de cobrar tarifas por emissão de boleto bancário para pagamento de seus serviços, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, por entender que a cobrança de R$ 2,35 por emissão de boleto bancário era abusiva e estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) chegou a ser proposto pelo MPRJ antes de ajuizada a ação, mas a universidade não se mostrou disposta a assinar.
"O consumidor deve estar sempre atento a esses casos em que a empresa pretende repassar seus custos operacionais indevidamente ao cliente, tal como na tarifa de boleto bancário, cuja cobrança é proibida pelo Banco Central", alerta o Promotor de Justiça.
Segundo a decisão do Juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, "a cobrança pela emissão de qualquer carnê ou boleto para pagamento é obrigação do credor e, não, do devedor, sob pena de afronta ao artigo 51, incisos IV e XIII do CODECON, e aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência que informam as relações de consumo".
Agência Rio de Notícias.

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