Universidade Estácio de Sá nega que cobra ou tenha intenção de cobrar taxa de seus alunos para emitir boletos ou carnês.

(DIVULGAÇÃO)
Nesta quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012, o "Momento Verdadeiro" faz saber através de nota enviada pela Assessoria de Comunicação da “Universidade Estácio de Sá”  que instituição nega a informação de que estaria cobrando para emitir boleto bancário ou carnês  a seus alunos.

A “Estácio de Sá” informa que desde 2009 quando assinou um TAC (“Termo de Ajustamento de Conduta”) com o Ministério Público do Rio de Janeiro, este representado pelo Promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (Dr. Júlio Machado Teixeira Costa), através do qual a Instituição assumiu o compromisso de abster-se de cobrar de seus alunos quaisquer taxas bancárias decorrentes de emissão de carnês ou boletos bancários ou, ainda, quaisquer outros custos havidos para a cobrança dos respectivos produtos ou serviços bancários.

Aliás, torna-se importante ressaltar que a Instituição cancelou, por sua própria vontade, o repasse da referida taxa bancária em momento anterior à assinatura do referido TAC e que assinou o mesmo como forma de reforçar e demonstrar ao Ministério Público sua intenção de não cobrar de seus alunos a referida taxa.

A Estácio ressalta, também, que a Instituição não cobra mais por essa taxa e nem tem a intenção de voltar a fazer tal cobrança. Inclusive, o próprio Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (por iniciativa do Promotor Júlio Machado Teixeira Costa), fiscalizou a Estácio e ainda fiscaliza periodicamente para constatar o fiel cumprimento do TAC, sendo certo que em todas as verificações, a Estácio comprova de forma inquestionável a abstenção da cobrança da referida taxa bancária.

Por todo o exposto, a Estácio confirma a não procedência da informação fornecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do referido órgão, na medida que temos um TAC inegavelmente firmado e em vigor com o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro e que o mesmo está sendo fiel e integralmente cumprido pela Instituição.

Cabe, ainda, informar que já havendo um TAC firmado com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o direito tutelado por esse instrumento já está devidamente resguardado, não sendo necessário, portanto, a assinatura de outro TAC com uma Promotoria do mesmo órgão e do mesmo Estado, tratando da mesma matéria e/ou direito.  

Por fim, a Estácio desconhece a citada Ação Civil Pública supostamente distribuída pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Independentemente da existência da referida ação judicial, a Estácio entende que a mesma carece de embasamento fático, na medida que temos um TAC firmado e que, principalmente, não está cobrando a referida taxa.

*Com informações da Ascom da Universidade Estácio de Sá.

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