Direito de Resposta – IURD não foi “multada”, mas “autuada” pela Prefeitura de BH.


(Divulgação - Força Jovem de Minas)

Na tarde da última quinta-feira, 29, às 16h e 47m, o portal de notícias Gospel Prime divulgou uma matéria jornalística informando que a Igreja Universal do Reino de Deus de Belo Horizonte foi multada por degradação ambiental e poluição sonora.

(REPRODUÇÃO)


De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, da última terça-feira, 27 de março de 2012, a seguinte informação:

“A fiscalização de controle ambiental da SARMU-P, compareceu a Praça da Pampulha, localizada a Av. Otacílio Negrão de Lima, esquina com Rua Versília onde constatou irregularidades relativas à emissão sonora em evento promovido pela Igreja abaixo identificada. Realizadas medições dos níveis de pressão sonora e os valores variam entre 86,7 dB (A) mínimo e 95, 6 dB (A) máximo. Constatada irregularidade, lavrado AI nº 70443. Obs.; Licença aprovada para Av. Celso Raccioppi, 100 – por apresentar dificuldades no atendimento à fiscalização, inclusive negativa de receber autos, lavrado AI 70444. Infrator: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS”

“A fiscalização de controle ambiental compareceu a Av. Otacílio Negrão de Lima, esquina com Rua Versília, Praça da Pampulha, onde constatou deposição irregular de resíduos, atingindo águas da Lagoa da Pampulha. Os resíduos eram garrafas plásticas e coco, resíduos estes gerados durante evento promovido pela instituição abaixo identificada em 26/02/2012, contatada a irregularidade, lavrado AI 70445. Infrator: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.”

“Provocar degradação ambiental, poluição da Lagoa da Pampulha com resíduos produzidos durante evento (Garrafas plásticas, cocos e outros resíduos), conforme abaixo identificado. Dispositivo Legal Transgredido: Art. 3º Decreto 5893/88. Providencias: Prejudicado. Infrator: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - Auto de Infração: 70445 - Data: 27/02/2012 - Fiscal BM: 291882.”

“Provocar poluição sonora durante evento com utilização de som amplificado (voz de locutor e banda musical), conforme abaixo identificado. Dispositivo Legal Transgredido: Art. 2º c/c Art. 4º da Lei 9505/08. Providencias: Cessar imediatamente a irregularidade. Infrator: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.”

“Dificultar a fiscalização impedindo vistas a licença do evento e recusando a receber os autos. Conforme abaixo identificado. Dispositivo Legal Transgredido: Art. 94, Decreto 5893/88. Providências: prejudicado. Infrator: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.” As informações são do Diário Oficial.

Direito de Resposta - Entretanto no final da tarde desta sexta-feira, 30 de março de 2012, o Momento Verdadeiro foi informado pelo Coordenador Estadual da Força Jovem Minas, da IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, Pr. Fabio Freitas, que a IURD não foi multada, mas autuada pela Prefeitura de Belo Horizonte – cabendo ainda defesa.

Segundo o pastor Fabio Freitas a praça foi limpa por apoiadores do evento. “A praça está errada não feito um evento neste local e sim em outra praça, e o local foi limpo pelos apoiadores do evento aonde temos provas e fotos.” Disse ainda: “Sobre os decibéis foram respeitados ao ponto que o som existe um limitador de poluição sonora”.

Por fim o Coordenador Estadual da Força Jovem informa que tem em mãos certidões originais com autorização das autoridades competentes emitidas dois dias antes do evento.

Por: Washington Luiz

Comentários