Esclarecimento da Petrobras sobre decisão judicial.

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A Petrobras, em relação a notícias veiculadas na imprensa, esclarece que está tomando todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a Certidão Negativa de Débito - CND e assegura que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país. 

As notícias têm fundamento em decisão desfavorável proferida pelo STJ em medida ajuizada pela Petrobras para restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias. 

Esta decisão foi proferida em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A liminar havia sido concedida pelo TRF da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no dia 10.06.2013. 

A discussão teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em 01.03.2012, após o esgotamento dos recursos na via administrativa. Tal ação visa anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas. 

A Companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos. 

Nova decisão judicial sobre IRRF 

A Petrobras vem informar que obteve, às 19:15h desta sexta-feira (14/06), o deferimento da liminar pleiteada, em revisão de ofício, por meio de decisão do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves, razão pela qual poderá renovar já na segunda feira, dia 17 de junho, sua Certidão Negativa de Débitos Tributários e afastar a cobrança do crédito tributário até o julgamento do recurso especial.


Gerência de Imprensa/Comunicação Institucional

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