TJ-SP julgou improcedente a ação do consumidor que afirmou ter "rato na Coca-Cola".

(Coca-Cola é o refrigerante mais consumido no Mundo| Foto: Divulgação)
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação de Wilson Batista de Resende contra a Spal, engarrafadora da Coca-Cola no Brasil.  O relojoeiro, que tem dificuldades motora e de fala, diz ter adquirido a condição após ingerir o conteúdo de uma garrafa de Coca-Cola que fez "seus órgãos queimarem". Ele teria comprado um fardo com seis embalagens do produto, e alega que, em uma das garrafas, havia uma cabeça de rato.

A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do TJ-SP, leu a sentença na última quarta-feira. "Os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que, no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante Coca-Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada, " diz a sentença que pode ser consultada no site do TJ-SP (aqui).

Peritos do Instituto de Criminalística (IC) vistoriaram duas fábricas da Spal nas quais poderiam ter sido fabricadas as garrafas do lote que, segundo Wilson Batista Resende, estaria contaminado. As unidades ficam em Jundiaí e Cosmópolis, no interior de São Paulo. Além disso, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), analisou o conteúdo das três garrafas de Coca-Cola enviadas pelo Ministério Público, das quais uma supostamente lacrada teria no seu interior uma pata inteira de rato. 

O documento ainda diz que, de acordo com o engenheiro responsável pelas análises do IPT afirma em seu laudo que "existe a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do lacre." 

A sentença reitera ainda: "Além da inexistência de prova segura de ter sido o produto fabricado pela ré e dos fortes indícios de fraude, não se pode deixar de considerar, ainda, que o autor não ingeriu a bebida acondicionada nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais."

Sobre a condição de Wilson Batista Resende, o documento diz que segundo perícia realizada por psiquiatras e neurologistas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), ele "não apresenta alterações ou sequelas neurológicas relacionadas ao evento". Para os especialistas do Instituto, o relojoeiro é portador de transtornos de personalidade e comportamento devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. 

A sentença diz que os problemas psiquiátricos de Wilson Resende puderam ser notados em seu depoimento pessoal quando teria dito que, desde os supostos problemas com o refrigerante, "passou a dedicar-se a prender gerentes do Carrefour pela venda de produtos defeituosos" e que "vai até o fim do mundo contra a Coca-Cola". 

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. (*) Com informações da revista Exame.