MP-RJ recebe inquérito sobre a morte de cinegrafista no Rio.

O delegado titular da 17ª DP (São Cristóvão), Maurício Luciano, entregou, às 15h, na 8ª Promotoria de Investigação Penal do Ministério Público, o inquérito que investigou a morte do cinegrafista Santiago Andrade. O delegado pediu ainda para que as prisões de Fabio Raposo e Caio Silva de Souza, suspeitos de serem os responsáveis pelo ocorrido, sejam convertidas de temporária para preventiva, informou a Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta sexta-feira, dia 14 de fevereiro.

No último domingo, dia 09 de fevereiro, Fábio foi preso na casa dos pais, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste e Caio foi preso na quarta-feira, dia 12, em uma pousada em Feira de Santana, na Bahia. Ambos tiveram prisão temporária de 30 dias decretada. A prisão preventiva pedida pelo delegado é por tempo indeterminado.

De acordo com informações divulgadas no portal de notícias G1, o delegado já ouviu os últimos depoimentos do caso. Segundo ele, um colega de Caio Silva de Souza do Hospital Rocha Faria, onde o suspeito trabalhava como auxiliar serviços gerais, contou na delegacia que no dia 6, durante o protesto em que o crime ocorreu, Caio telefonou por volta das 19h30, ofegante, dizendo que tinha feito besteira e matado um homem.

O delegado explicou que a denúncia contra os dois suspeitos continua sendo por homicídio doloso eventual — quando a intenção não é direta, mas o autor assume o risco de matar. "O dolo se divide em dolo direto e eventual. Eles estão no eventual. Os dois fizeram um trabalho em conjunto, em comunhão de esforços, não importando quem acendeu", declarou Luciano, se dizendo "satisfeito" ao saber que a promotora que vai receber o inquérito teria dito que, no entendimento dela, o caso também se enquadra em dolo eventual.

Defesa: Segundo o Jonas Tadeu Nunes, advogado que defende Caio Silva de Souza e também de Fábio Raposo, se o depoimento de Caio for incluído no inquérito policial, o documento pode ser anulado. “Se esse depoimento estiver nos autos desse inquérito, esse inquérito terá que ser anulado. Ele se reservou o direito de permanecer calado. Então, ele só poderia prestar esclarecimento em juízo. E, se esse depoimento foi pra esse inquérito, foi dopado de vício, porque violou o direito constitucional, que é um direito dele de permanecer calado e também viola o estatuto dos advogados. Ele teria o direito de me convidar e eu iria de imediato para lá, mas isso não aconteceu. Se aconteceu dessa forma e foi para os autos, é uma barbárie”, disse.

Mas, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), investigados podem ser ouvidos em um inquérito sem a presença de advogados.


Com informações do G1.

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