Empresa de ônibus de acidente em Paraty se compromete a pagar indenizações.

A empresa Colitur, dona do ônibus que tombou no domingo (6) quando fazia o trajeto Paraty-Trindade, na Costa Verde do Rio, e provocou as mortes de 15 pessoas e ferimentos em outras 62, se comprometeu a pagar indenizações para as vítimas e famílias dos mortos no acidente.

O acordo foi acertado durante uma audiência hoje (9) na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no centro da cidade. “Eu estou aqui para isso. Vou tentar, nem que seja o último centavo da empresa, vou sustentar isso aqui. Não sei medir o tamanho disso. Isso pode levar a empresa à falência”, afirmou Paulo Afonso de Paiva Arantes, um dos sócios da empresa que participou do encontro.

O texto do acordo, que prevê o pagamento de indenizações individuais por dano moral e material, além de indenização por dano moral coletivo, será escrito em uma nova reunião na sexta-feira (11), prevista para as 13h, com integrantes da Defensoria, da empresa e da Prefeitura de Paraty. Nele, serão definidos os valores das indenizações, que serão mantidos em sigilo.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública, Patrícia Cardoso, como ocorreu em outros termos de ajustamento de conduta (TAC), assinados desde o início do ano, com outras empresas, os valores não são revelados para garantir a segurança das vítimas e das famílias, e para manter o bom nível de negociação em futuros acordos.

“Infelizmente, sabemos que os transportes públicos oferecem ainda muitos problemas à população fluminense, e precisamos dessas cláusulas de sigilo para garantir os futuros acordos. A cláusula de sigilo não é uma proteção para um acordo, nem em valor baixo, e nem em valor muito alto”, destacou.

Os valores das indenizações serão estipulados com base em critérios adotados em julgamentos de instâncias superiores da Justiça e vão depender do grau dos danos. “Existem pessoas acidentadas graves. Vamos levar em consideração os graus de danos leve, médio, grave e gravíssimo e estabelecer patamar diferenciado de indenização para cada tipo de dano”, explicou a defensora.

A adesão das vítimas e famílias ao acordo não é obrigatória. Segundo a defensora, quem não concordar com os valores, e não quiser assinar o termo, pode entrar com uma ação individual na Justiça. Ela ponderou, no entanto, que os acordos de indenizações que já foram fechado pela Defensoria têm mostrado que o processo leva menos tempo. “As indenizações são justas e a resolução do problema se dará de forma rápida e eficiente”, afirmou.

A coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor informou que, no caso da ação de dano moral coletivo, a intenção é ressarcir de alguma maneira a localidade, pelos efeitos causados pelo acidente, como a melhoria da estrada onde ocorreu o acidente ou do transporte da região. “Algo que seja concreto e traga impacto para aquela comunidade e para as pessoas que frequentam aquela região”, disse.

Segundo Patrícia Cardoso, a Defensoria não ajuizará qualquer ação civil pública com o objetivo de indenizar as famílias, porque isso já estará garantido no acordo. Isso só seria necessário caso não houvesse o acordo. Ela descartou também a possibilidade de uma ação penal. “A ação penal e as consequências de ordem da Justiça criminal não nos compete. Compete ao Ministério Público."

O encontro de hoje, para acertar a elaboração do acordo, teve a participação do defensor geral do estado, André Luiz Machado de Castro, do secretário de Obras e Transportes de Paraty, Ronaldo Carpinelli, do procurador-geral de Paraty, José Antônio Garrido Khaled Jr., da defensora Patrícia Cardoso, da assessora jurídica do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Detro), Domênica Araújo e outros defensores integrantes do Nudecon.


Cristina Indio do Brasil - Repórter Agência Brasil

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