Plenário aprova emenda que altera vários pontos do projeto da terceirização.
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiURoph5qJErOBKRMz4Y5NSqXYd-cZWIhS1StJBBo9QzRXyv7Uoz04dhhLrhX7vf7q5FWPikaJQhzldNFfpyiGzR5f4wGvvK9OPwD7vj-GdnTM9XMTPO10TWWm72yPjhAM9PgVfTQzvPvw/s1600/Deputados+contr%C3%A1rios+levantaram+carteiras+de+trabalho,+aos+gritos+de+n%C3%A3o+%C3%A0+terceiriza%C3%A7%C3%A3o..jpg)
Política . O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, emenda do relator do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04), deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e do PMDB, que muda alguns pontos do texto. Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização. A aprovação da emenda prejudicará várias outras emendas apresentadas anteriormente, restando apenas mais três destaques para análise. Tributação A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratad