Fachin nega pedido de Lula para dar efeito suspensivo a recurso contra acordão do TRF-4.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá (SP).

Na Petição, a defesa de Lula alegou que a suspensão dos efeitos do acórdão condenatório era necessária para dar efetividade à medida cautelar do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) que permitiria a ele ser candidato nas eleições presidenciais de outubro, até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam julgados. Para a defesa, a decisão do órgão da ONU teria caráter jurisdicional e vinculante.

Em sua decisão, Fachin reafirmou o entendimento de que os destinatários diretos do pronunciamento do comitê da ONU são autoridades judiciárias responsáveis pela análise das questões diretamente associadas ao exercício de seus direitos políticos, não alcançando a esfera criminal, na medida em que o órgão da ONU não se manifestou pela suspensão da condenação criminal imposta ao ex-presidente.O relator também rejeitou o pedido subsidiário da defesa para que o efeito suspensivo fosse concedido em razão da plausibilidade do recurso extraordinário contra o acórdão do TRF-4.

Fonte: STF

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