Alexandre Frota deve pagar multa por atribuir fala falsa a Jean Wyllys nas redes sociais.

Notícias do Momento - Aqui você fica bem informado.

O deputado federal Jean Wyllys, eleito pelo PSOL do Rio de Janeiro, teve uma vitória contra o ator e diretor Alexandre Frota, que agora também será um parlamentar. É o primeiro mandato de Frota. Ele foi eleito deputado federal pelo PSL de São Paulo nas eleições deste ano.

O caso envolvendo Frota e Wyllys começou logo depois que o ator usou seu perfil em redes sociais para postar uma foto do deputado do PSOL atribuindo-lhe a seguinte fala: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”. Isso aconteceu em 2017.

Na última segunda-feira, a Justiça Federal em Osasco, em São Paulo, condenou  Alexandre Frota a multa de mais de R$ 295 mil por difamação e injúria por ter atribuído publicamente uma fala falsa sobre pedofilia a Jean Wyllys. O ator também terá de prestar serviços à comunidade.

Para a  juíza federal Adriana, da 2ª Vara Federal de Osasco, ficou provado no processo que o deputado Jean Wyllys não fez tal declaração.  Em sua sentença, a magistrada escreveu que a frase foi criada com a finalidade de difamar o deputado do PSOL, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia.

Na sentença, a juíza lembrou ainda que a defesa de Frota pediu para a Justiça não aceitar a queixa-crime contra ele sob a alegação de que Wyllys usou a ação como “palanque eleitoral”, não tendo o acusado cometido qualquer delito. Mas a magistrada discordou e comentou que Frota, “ao exercer seu direito à livre manifestação do pensamento, claramente excedeu os limites constitucionais, porquanto atentou diretamente contra a honra e imagem do deputado federal Jean Wyllys”.

Além da multa, Frota terá de prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia, onde ele tem residência. Ele ainda terá os finais de semana limitados, tendo de permanecer em casa de albergado ou outro estabelecimento similar aos sábados e domingos pelo período de cinco horas diárias.

Como a decisão é da primeira instância da Justiça, ainda cabe recurso.
Com informações do portal G1.

Obrigado pela audiência.

Comentários