Vazamento de fotos de Najila pode não ter sido responsabilidade de Neymar.

No inquérito policial em que é investigado pelo vazamento de fotos de Najila Trindade, Neymar pode se livrar da acusação de ter cometido crime virtual. Vamos entender isso. Teoricamente, o jogador do PSG deveria ser enquadrado no artigo 218C do Código Penal. Esse artigo fala em distribuição, publicação ou divulgação por qualquer meio "fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha (...), sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".

Quando esteve na Delegacia de Repressão de Crimes de Informática do Rio de Janeiro para depor, Neymar disse que não foi o responsável por publicar o vídeo em seu Instagram. O vídeo divulgado tinha sido encaminhado para o pai do jogador e posteriormente as imagens foram enviadas para sua equipe de comunicação. Segundo Neymar, foi a assessoria de imprensa dele que editou e divulgou o conteúdo. Inclusive, o fato foi confirmado depois pelo assessor dele, Alex Bernardo.

Ouça a reportagem completa no vídeo:

Sendo assim, de acordo com especialistas ouvidos pelo portal UOL, pode ser que Neymar não seja considerado responsável pela divulgação, uma vez que, não foi ele que postou o vídeo. O professor de direito digital da FGV, Luiz Augusto, disse que a responsabilidade é de quem praticou a ação, ainda que Neymar tenha tido ciência da publicação posteriormente em sua rede social. 

Para o professor de direito, se de fato Neymar deu ordens para que Najila fosse preservada, ele não poderia ser considerado o mandante de um suposto crime. O que também reforçaria a ideia de que a publicação do vídeo teria o intuito de protegê-lo, e não expor a modelo. "Na minha opinião o Neymar não comete crime ao postar as fotos, segundo o artigo 218C, pois ele desfocou as fotos de nudez e pornografia. A ordem não é vazar fotos de nudez, é divulgar desfocando inclusive o nome. Dessa forma, o Neymar não demonstra vontade de cometer o crime, não seria nem o mandante". "Com relação a algumas fotos em que é possível identificar uma parte íntima ou outra, é possível notar que não houve vontade de quem postou em divulgar conteúdo íntimo, e sim, em explicar os fatos. O que por falta de dolo, também afastaria o crime de vazamento", afirma o professor.

Outra especialista em Leis de Tecnologia e crimes na internet ouvida pelo UOL, Vanessa Souza, tem entendimento parecido em alguns pontos. Ela esclarece que o fato de a publicação ter sido feita no Instagram pessoal do jogador não quer dizer que necessariamente ele deva ser responsabilizado por ação ou omissão. "Se ele não for o responsável pela divulgação, se encaminhou para a equipe e deu determinações para que em momento fosse exposto nome, partes íntimas, ele pode não ser responsabilizado por não incorrer conduta delitiva. Se ele falou para não divulgar, mas um terceiro divulgou vai caber ao Ministério Público investigar a relação de causalidade dos fatos", explicou a especialista. Com informações do portal UOL.

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