Governo divulga as novas regras de pagamento do auxílio emergencial.

As regras da prorrogação do Auxílio Emergencial foram publicadas pelo Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/09). O decreto traz regras que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300.

O Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício. O novo decreto afirma que o benefício será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".

Beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300. Sendo assim, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Além disso, as novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento do Auxílio Emergencial Residual para algumas pessoas. 

Não receberá parcelas de R$300

Segundo o decreto, não receberá parcelas de R$ 300 quem: tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;  receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos; seja residente no exterior; tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda; esteja preso em regime fechado; tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. (Com informações do G1).



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