As regras da prorrogação do Auxílio Emergencial foram publicadas pelo Ministério da Cidadania em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/09). O decreto traz regras que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300.
O Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício. O novo decreto afirma que o benefício será pago só até 31 de dezembro "independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário".
Beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300. Sendo assim, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.
Além disso, as novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento do Auxílio Emergencial Residual para algumas pessoas.
Não receberá parcelas de R$300
Segundo o decreto, não receberá parcelas de R$ 300 quem: tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial; receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal; tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos; seja residente no exterior; tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda; esteja preso em regime fechado; tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. (Com informações do G1).
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