Como Aumentar o Pace na Corrida após os 50 Anos: Dicas para Melhorar seu Ritmo

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Introdução: O Desafio de Melhorar o Pace na Corrida após os 50 Correr após os 50 anos pode ser uma experiência incrível, mas muitos corredores veteranos enfrentam o desafio de como aumentar o pace sem sobrecarregar o corpo. Se você já se perguntou "como melhorar meu ritmo de corrida?" ou "como correr mais rápido depois dos 50?" , este post foi feito para você. Aqui, vamos explorar estratégias eficazes para aumentar o pace na corrida , desde ajustes no treinamento até cuidados com a recuperação. Se o seu objetivo é melhorar a velocidade na corrida ou simplesmente manter um ritmo mais constante , continue lendo! 1. Entendendo o Pace: O Que Ele Representa para Corredores 50+ Antes de falarmos sobre como aumentar o pace na corrida , é importante entender o que ele significa. O pace é o tempo que você leva para percorrer um quilômetro (min/km) e é um dos indicadores mais usados para medir a evolução na corrida. Para corredores acima dos 50 anos, melhora...

Governo regulamenta ressarcimento de recursos do Auxílio Emergencial

Momento Verdadeiro - Quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente terá que ressarcir à União. Nesta quinta-feira (10), foi publicada no Diário Oficial (D.O) o decreto do governo que regulamenta esse ressarcimento.

Os beneficiários que receberam o auxílio emergencial indevidamente serão notificados por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, Correios, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

Os valores devidos serão cobrados apenas se o beneficiário que recebeu o auxílio tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Pagamento parcelado em até 60 x

Para devolver os valores recebidos, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas mensais. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Caso a defesa seja considerada improcedente, caberá recurso no prazo de trinta dias.

Será considerado inadimplente quem não efetuar o pagamento após 60 dias da ciência da notificação, não solicitar o parcelamento do débito ou não apresentar defesa. O beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Cobrança custará mais de R$21 milhões 

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4.376.484,32 neste ano, e mais R$ 8.752.968,64 para cada ano nos próximos dois anos, num total de R$ 21.882.421,60.

(Com informações da Agência Brasil)

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