PT se manifesta sobre decisão de Barbosa contra Dirceu.


“Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar. Mais ainda: apoiando-se em interpretação obtusa, ameaça fazer regressar ao regime fechado aqueles que já cumprem pena em regime semiaberto, com trabalho certo e atendendo a todas as exigências legais. O PT protesta publicamente contra este retrocesso e espera que o plenário do STF ponha fim a este comportamento persecutório e faça valer a Justiça”, diz nota à imprensa assinada por Rui Falcão, presidente nacional do Partido dos Trabalhadores.

O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, condenado no processo do mensalão, pretendia obter autorização para trabalhar em um escritório de advocacia, fora do Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

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DEFESA DE DIRCEU 

 O Dr. José Luís de Oliveira Lima, advogado do petista José Dirceu, criticou a decisão de Barbosa - "A decisão do ministro Joaquim Barbosa deixa de lado uma jurisprudência consolidada no nosso país, consolidada em todos os tribunais brasileiros, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mesmo um sentenciado, condenado ao regime semiaberto, mesmo que ele não tenha ainda cumprido o lapso de 1/6 da pena, ele pode, sim, trabalhar fora do presidio", afirmou o advogado de Dirceu.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a dar parecer favorável ao trabalho externo de Dirceu. Para ele, não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena.

OUTRO LADO

Joaquim Barbosa,  presidente do Supremo Tribunal Federal, entende que -para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). 

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Pelo entendimento de Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015, quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. "Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão."

"A imediata concessão do trabalho externo ao preso condenado ao regime semiaberto configura violação à Lei de Execução Penal, que no artigo 37 exige o cumprimento deno mínimo um sexto da pena para que a concessão do benefício seja objetivamente possível", afirmou Barbosa.

Barbosa é aclamado pela população brasileira.

*Com informações do G1.

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