Saiba como funciona importação por pessoas físicas
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A tecnologia que possibilitou o contato entre pessoas em qualquer parte do mundo também facilitou o comércio. Com um clique é possível comprar produtos do outro lado do planeta. O consumidor, no entanto, deve estar atento aos impostos e a eventuais taxas de entrega para evitar atraso na chegada das mercadorias. Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500,00 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Fina