Inventário e partilha pela Internet
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhCBDLeW65Au6F-2G2ayt5rkAADFryAOC3IdZjXGr4Z9hPVUW9Jsp1P1bCcsECnou4lB6ZLGbe0Yl03pErQSPEtD4-1a5l6QGAK-VW_R6nWVhTsASm2Ru61iStoYGCB2iH5KbByqH_BQFI/s400/testamento.jpg)
Projeto que tramita no Senado pretende facilitar realização de inventários e partilhas amigáveis, que poderá ser realizada pela internet. A (PLS 506/09) se aprovada deverá alterar o rigoroso Código de Processo Civil. De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será relatado pela senadora Lucia Vânia (PSDB-GO). O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 60 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora. Quem deve requerer o inventário e a partilha é a pessoa que estiver na posse e administração dos bens que o falecido deixou. O projeto (PLS 506/09) mantém a exigência do inventário judicial para a hipótese de haver no testamento interessado incapaz. Mas se todos forem capazes e estiverem de acordo, diz a proposição, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública ou pela rede mundial de computadores (intern