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Mostrando postagens de junho 8, 2023

🚫📢 Boato desmentido! Valores das multas de trânsito não foram atualizados

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Olá, pessoal! Hoje trago uma informação importante para vocês sobre um boato que está circulando pelo WhatsApp . Uma mensagem falsa afirma que os valores das multas de trânsito foram atualizados , trazendo números assustadores para infrações como falar ao celular, furar sinal vermelho e ultrapassar em faixa contínua. Mas calma aí, porque isso não passa de uma fake news! De acordo com uma matéria do UOL , o Ministério dos Transportes esclareceu que a última atualização dos valores das multas ocorreu em 2016. Ou seja, os números divulgados na tal imagem não existem. É importante ficar atento para não cair nesse tipo de armadilha virtual e disseminar informações falsas. Vamos aos fatos reais, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro): o uso de celular durante a condução é considerado infração média, com multa de R$ 130,16. Agora, se o motorista estiver manuseando ou digitando no aparelho, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habil

🚨 Prisão polêmica de homem negro arrastado por PMs gera indignação e debate! 💔💬

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Olá leitores do Momento Verdadeiro! Hoje vamos discutir um caso polêmico que ocorreu recentemente e tem gerado muita controvérsia. Trata-se da prisão de Robson Rodrigo Francisco, um homem negro de 32 anos, suspeito de participar de um "arrastão" em um mercado na Vila Mariana , em São Paulo. Segundo informações, quatro policiais militares prenderam Robson e o amarraram com uma corda. O detido teria sido encontrado com duas caixas de chocolate. As imagens divulgadas mostram o homem sendo arrastado até uma viatura da Polícia Militar. Essa ação gerou indignação e levantou questões sobre abuso policial e possível violação dos direitos humanos. A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão de audiência de custódia, considerou que não houve evidência de tortura ou maus-tratos na prisão . Segundo ela, não há elementos que permitam concluir que tenha havido violação dos direitos constitucionais do detido. Além disso, a juíza alegou que,