"Empregador que não concede repouso semanal remunerado ou deixar de pagar pelo trabalho em feriados pode pagar multa de 4 mil reais."
![Imagem](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjfLfs70-3Ny17InzMPRPKynQzjqhmET7pJuGzUdM3THpVt9I9fpjvvQUHykRchzrzf4ulD27-oaJ6nw4ZYki9rXN-ltAu07O6bmglQ-Jxm4hyoLXGoSYwX-R86EGtZ2K7iKU-Mr5MYR61F/s200/Empregador+que+n%25C3%25A3o+concede+repouso+semanal+remunerado+ou+deixar+de+pagar+pelo+trabalho+em+feriados+pode+pagar+multa+de+4+mil+reais.jpg)
É direito do trabalhador - Na semana passada foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que não concede repouso semanal remunerado ao empregado ou deixa de pagar pelo trabalho em feriados . A matéria recebeu decisão terminativa da comissão. (reprodução/web) De acordo como a proposta aprovada ( PLC 43/11 ), o valor da multa deverá ficar entre R$ 40,25 e R$ 4.025,33 , a ser aplicada em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. A reincidência e a oposição à fiscalização, além do desacato à autoridade, levarão o infrator a receber a penalidade em dobro. Momento Verdadeiro/ com informações da Agência Senado.