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Após decisão do STF, mães e grávidas continuam presas no Rio.

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Uma em cada quatro mães ou grávidas presas em flagrante teve a prisão mantida nas audiências de custódia, apesar de cumprir os requisitos previstos na Lei da Primeira Infância 13.257/2016, que garante penas alternativas até o julgamento. É o que mostra pesquisa inédita, divulgada hoje (29), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) com 552 mulheres que passaram por audiências na central de Benfica, na zona norte da capital fluminense. A Lei da Primeira Infância determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar a gestante, a lactante ou a mãe de criança com deficiência ou até 12 anos que não responda por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus que pediu a conversão da prisão para essas mulheres, participará do lança