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Mostrando postagens de setembro 3, 2020

RJ: regiões com Risco Amarelo para covid concentram 96% da população.

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Subiu de 92% para 96% o percentual da população fluminense que vive em regiões com Bandeira Amarela, que indica baixo risco para covid-19 na classificação do governo estadual. A atualização do mapa de risco para a doença foi divulgada hoje (3) à tarde pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 e mostra que as regiões da Baía da Ilha Grande e Noroeste ainda apresentam risco moderado, sinalizado pela Bandeira Laranja. O mapa de risco começou a ser divulgado pelo governo do estado em 8 de julho. Na primeira avaliação, apenas o Norte Fluminense estava na Bandeira Amarela, e todas as outras cidades eram classificadas como Bandeira Laranja, de risco moderado. Nas três atualizações seguintes, cresceu o número de regiões em Bandeira Amarela, e, em 18 de agosto, apenas o Médio Paraíba e o Centro-Sul estavam na laranja. A atualização divulgada hoje mostra que apesar de as duas últimas regiões terem passado da Bandeira Laranja para a Amarela, o Noroeste Fluminense e a

Rio prorroga estado de calamidade pública em virtude da covid-19.

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 A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (3) projeto de lei que prorroga até o final do ano o estado de calamidade pública em virtude da pandemia de covid-19. Dessa forma, estão mantidas diversas medidas temporárias adotadas para prevenção ao contágio do novo coronavírus. Conforme balanço divulgado ontem, 228.332 pessoas foram infectadas no estado desde o início da pandemia e 16.315 morreram. O estado de calamidade pública foi instituído pela Lei Estadual 8.794/2020, aprovado pela Alerj no mês de abril. Foram suspensos alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, dando mais flexibilidade ao orçamento em tempos de crise. Os deputados também fixaram a obrigatoriedade da publicação em portal eletrônico de todos os demonstrativos de despesas emergenciais para aquisição de produtos ou contratação de serviços, realizadas durante a vigência do estado de calamidade. A Lei Estadual 8.794/2020 referendou a situação de emergência que havia sido decretada pelo governador Wils