Fim da assinatura básica depende apenas da União



Um pouquinho de interesse era suficiente para que a telefonia fixa fosse mais utilizada no país. A questão é essa bendita assinatura que pagamos desnecessariamente, mas fazer o que né...quem sabe um dia lembrem do cidadão. Peraí! Em breve vão lembrar, ano que vem é ano eleitoral. Acorda Brasil!

Competência para legislar sobre o assunto é da União, o que dá poucas chances para que normas estaduais vigorem.

A medida poderia ser motivo de grande comemoração pelas entidades de defesa do consumidor, que há anos lutam pelo fim da cobrança. No entanto, as celebrações foram contidas pela expectativa de que a lei seria contestada.

Hoje mesmo a associação das companhias de telefonia fixa (Abrafix) já anunciou que vai recorrer à Justiça para impedir que a lei entre em vigor. Há grandes chances de o pedido das operadoras ser acolhido no judiciário, como aconteceu em casos semelhantes em Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal. Isso porque como a assinatura básica foi definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), não pode ser modificada ou suspensa por normas estaduais.

Como a competência de legislar sobre o assunto é da União, o Idec defende que a questão da assinatura básica seja debatida seriamente no âmbito nacional. Há vários Projetos de Lei que pretendem suprimir a cobrança, mas estão todos parados.

O Instituto sempre foi contra a instituição da assinatura básica, já que não corresponde a uma efetiva prestação de serviço.

Além disso, é importante considerar que a cobrança, que atualmente está em torno de R$40, é um grande empecilho para o acesso à telefonia fixa, serviço considerado essencial. "A manutenção da assinatura básica inviabiliza o cumprimento da obrigação da universalização e do princípio da modicidade tarifária", destaca Estela Guerrini, advogada do Idec.


Edição: Washington Luiz / Fonte: Idec

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