Rosinha Garotinho tem registro indeferido no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

"Vamos recorrer da decisão, com muita confiança, pois o julgamento afrontou texto claro de lei " - disse o advogado de Rosinha.| Foto reprodução Facebook.
A senhora Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira, popularmente conhecida como Rosinha Garotinho, atualmente prefeita de Campos dos Goytacazes e candidata à reeleição pelo Partido Republicano (PR) teve seu registro de candidatura indeferido no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 

A informação foi confirmada nesta quinta-feira,23, pelo Dr. Francisco Pessanha advogado da prefeita. "Vamos recorrer da decisão, com muita confiança, pois o julgamento afrontou texto claro de lei e uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), ou seja, foi um julgamento sem sentido, diametralmente oposto ao entendimento do TSE. Por isso, estou muito confiante!", informou o advogado em seu blog.


Já o Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro entende que Rosinha Garotinho estaria enquadrada na Lei da Ficha Limpa. De acordo com o Promotor de Justiça José Luiz Pimentel Batista, titular da 75ª Promotoria Eleitoral, o eventual deferimento do registro das candidaturas de Rosinha Garotinho e Francisco Arthur desconsidera o artigo 26-C da Lei Complementar 64/90, recentemente incluído por ocasião da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). 

Segundo Pimentel, para que a candidatura dos recorridos fosse deferida, eles deveriam ter formulado um requerimento de aditamento ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que fossem suspensos, especificamente, os efeitos de decisão que os tornava inelegíveis. Isso porque eles foram condenados, em 2010, pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico.

O Procurador Regional Eleitoral, Mauricio da Rocha Ribeiro, também afirma que a Lei da Ficha Limpa define que o crime de abuso de poder político e econômico torna Rosinha Garotinho inelegível pelo prazo de oito anos, ou seja, até 2016.  “Essa inelegibilidade só surgiu após a apresentação do pedido de registro da candidatura dela, por esse motivo já passou o prazo para ser impugnada o registro da candidatura dela. O que não significa que, em sendo eleita não se possa entrar com recurso contra a diplomação dela, que fatalmente no meu ver seria aceito,” argumentou o procurador.

Agora diante dessa batalha jurídica o que a população de Campos dos Goytacazes quer saber é se o voto em Rosinha Garotinho será mesmo válido? E, se ela for eleita se poderá assumir? Enfim essas são as peguntas que não querem calar.

Comentários

  1. Penso que o que a prefeita tenha feito ou não, não importa. O que importa é tirá-la do poder para que forças estranhas assumam o poder.

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