Tiririca não pode usar paródia de Roberto Carlos em campanha.


São Paulo - O deputado federal Tiririca (PR-SP) deve parar de utilizar uma versão de "O portão", de Erasmo e Roberto Carlos. De acordo com o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21º Vara Cível de SP, "deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia".

A decisão do magistrado determina que "os réus se abstenham de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00".

Em agosto, a editora EMI, responsável pela obra do compositor, havia entrado com notificação para pedir a suspensão do uso da música, por considerar que se tratava de violação de direitos autorais. 
Segundo o advogado da EMI, José Diamantino, na época em que o processo foi aberto, enviou aos responsáveis pela campanha de Tiririca um e-mail com a notificação. "Não recebemos nem um pedido de desculpa nem proposta de pagamento", afirmou em entrevista ao G1. Ele também disse fez um pedido de indenização e que o valor ainda não foi definido. "Ela vai ser arbitrada no final do processo", explicou Diamantino.

Outro Lado - O advogado do partido de Tiririca, Ricardo Vita Porto, afirmou nesta quarta-feira (24) que "o partido ainda não foi notificado, desconhece o teor da ação e vai aguardar para verificar as medidas cabíveis".

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A Lei de Direito Autoral diz que "são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária". Na época em que o processo foi iniciado, o advogado do partido de Tiririca disse: "Não associamos ninguém à campanha neste caso, está claro que é uma imitação. Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos que está falando. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos".

Fonte: G1.

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