Justiça do Rio autoriza interrupção da gravidez de bebê sem os rins.
A justiça do Rio autorizou um casal a interromper a gravidez de um feto portador de agenesia renal bilateral, doença que se caracteriza pela inexistência dos rins, o que impossibilita a sobrevivência do bebê . Na decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal da capital, Edison Ponte Burlamaqui, lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro), no qual foi autorizada a interrupção de gravidez. Para o magistrado o fato ocorrido agora com o casal é semelhante