Como tirar o CPF pela Internet.

CPF - É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. De acordo com informações da Receita Federal, qualquer pessoa pode solicitar a inscrição no CPF.

Como tirar o CPF? 

- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante).

- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet. Clique aqui para fazer sua inscrição online.

- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.

- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .

- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).


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Documentos necessários para tirar o CPF.

Maiores de 16 anos

- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);

- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.

Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial

- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);

- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;

- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.

Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal.

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