Diário Oficial publicou lei que determina a criação do banco nacional de DNA de criminosos.
Foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União a lei que cria um banco nacional de " DNA" para auxiliar na elucidação de crimes violentos. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. (Reprodução) Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser co