Limite de idade para inscrição em concurso público é inconstitucional
CONCURSO PÚBLICO Reprodução Cumprindo o enunciado da súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ratifica o entendimento de que a limitação de idade para inscrição em concursos públicos é inconstitucional. O Enunciado da súmula nº 683 do Supremo Tribunal Federal tem a seguinte redação: "O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO." No entendimento da 2ª Câmara Civel do Tribunal de Juastiça do Estado do Rio de Janeiro, o ingresso de pessoas no quadro de saúde do corpo de bombeiros militar do Estado não justifica o limitador de idade, sendo a cláusula editalícia insconstitucional. (fonte: Apelação Cível nº 2009.001.60149. Relatora Desembargadora Elisabete Filizzola em 27/01/10) Com o entendimento exposto, somente há de ser constitucional o limitador de idade nos casos em que a capacidade fi