Criadora do famoso 'meme dos R$ 3' ganha indenização por uso indevido de sua imagem por concessionária
A utilização indevida da imagem de uma pessoa sem sua autorização é um ato de descortesia e falta de respeito. É importante lembrar que cada indivíduo tem o direito à sua imagem, e essa é uma garantia prevista no artigo 5º, inciso V da Constituição Federal. A utilização da imagem de uma pessoa sem sua autorização, seja para fins comerciais ou não, é considerada uma violação desse direito fundamental. Uma empresa de concessionária de automóveis cometeu um erro grave ao utilizar, sem autorização, a imagem de Raquel Motta para fins publicitários. Essa ação ilegal e desrespeitosa não apenas violou os direitos da artesã, mas também expôs a empresa a riscos jurídicos e financeiros. A decisão tomada pela Justiça do Rio de condenar a empresa a pagar uma indenização equivalente ao que Raquel Motta teria recebido caso tivesse sido contratada para fazer propaganda da marca, é um exemplo claro das consequências que podem surgir quando se viola o direito à imagem de alguém. É importante que outras