Feliciano não deverá indenizar lésbicas que se beijaram durante evento gospel.
As mulheres que foram detidas pela Guarda Municipal depois de se beijarem no meio de um evento gospel no litoral paulista, em 2013, cometeram crime contra o sentimento religioso e, por isso, não devem ser indenizadas por dano moral. A decisão é do juiz Ivo Roveri Neto, da 2ª Vara Cível de São Sebastião (SP), que negou pedido de duas jovens que queriam ser indenizadas pelo pastor e deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP). Ambas reclamaram que quem deu voz de prisão foi Feliciano, participante do show religioso, e disseram ter sofrido diversas agressões físicas e verbais. Para o juiz, Feliciano não gerou dano ao dar voz de prisão a jovens que ignoraram sentimento religioso. Reprodução Para o juiz, as autoras apoiavam-se no direito à liberdade de expressão, mas “agiram de forma provocativa e deliberada, sem atentar para o sentimento religioso daquelas pessoas”.