Projeto amplia entidades que podem emitir carteira estudantil.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6628/13, do deputado Ademir Camilo (Pros-MG), que abre a possibilidade de qualquer entidade estudantil emitir a carteira de estudante a ser utilizada para obtenção de meia-entrada nos ingressos de categoria 4 da Copa do Mundo de 2014 . A proposta altera a Lei Geral da Copa (12.663/12), que reserva o direito de confecção do documento à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), à União Nacional dos Estudantes (UNE), aos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e às uniões estaduais e municipais de estudantes universitários ou secundaristas. A proposta não muda o padrão da carteirinha, que continuará contando com um certificado digital para comprovar sua veracidade. Independentemente das novas regras, as carteirinhas antigas continuam sendo válidas para outros eventos, como shows, teatro e cinema. OUTRO LADO: O tesoureiro-geral da UNE