13º salário deve ser quitado em duas parcelas, mas empregador não é obrigado a pagar a todos no mesmo mês.
Da Agência Brasil. A legislação brasileira estabelece que o décimo terceiro salário deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados os prazos. “O órgão para o qual trabalho paga a primeira parcela no mês de aniversário dos funcionários. Eu gosto porque se recebo no fim do ano, gasto tudo com presentes de Natal, viagens e outras despesas que aparecem. Quando se recebe uma parte em outro período, as pessoas estão mais centradas, o que desvia essa loucura pelas compras. Todas as vezes em que recebi tudo no fim do ano, o dinheiro sumiu da carteira”, contou a servidora pública Lúcia Marcelino. O adiantamento da primeira metade do decimo terceiro também pode ser requerido para o período das férias, desde que seja feito