MP permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade. Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido