Justiça detemina posse de candidatos em São Francisco
Justiça detemina posse de candidatos em São Francisco do Itabapoana e concurso de Duque de Caxias expira prazo em Fevereiro de 2010 O Juízo da Vara única da Comarca de São Francisco do Itabapoana deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Estadual e determinou ao Prefeito Municipal a homologação do concurso realizado no exercício de 2008. A decisão proferida nos autos do processo de ação civil pública nº 2009.070.002536-0, tem a seguinte parte final: “Isto posto, defiro a liminar, na forma do artigo 12 da Lei 7347/85 e determino o Município de São Francisco de Itabapoana homologue o concurso público nº 01/2008, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reis). Decorrido tal prazo, uma vez homologado o referido concurso, deverá o réu proceder a imediata convocação dos aprovados no referido concurso para ocuparem o cargo para os quais foram aprovados. Se tal convocação não ocorrer no prazo de dez dias após a homologação do concurso, fixo mul