Processos digitalizados uma realidade iminente
Embora muito raramente, existem ainda bons advogados que não se desprendem de suas boas máquinas de escrever Olivetti. Imagine você amigo leitor o quanto esses paradigmas precisam ser esmiuçados. Os profissionais do direito terão que se enquadrarem as modernidades que a tecnologia oferece. A partir do dia 31 de janeiro, seis classes processuais terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O STF pretende economizar mais um pouquinho, ao menos com a diminuição de papéis, redução do deslocamento físico dos processos, em razão da diminuição dos custos com material (capa, etiqueta, papel, costura) e tempo dos servidores responsáveis pela montagem dos volumes. Além disso, os advogados não terão ne